Advogada Especialista em Inventário
Atendimento personalizado, humanizado, transparente e seguro, para proteger seus bens e seu direito à herança.
É um momento muito delicado quando um ente querido falece. Por isso é importante escolher uma profissional humanizada para lidar com questões sensíveis, e especialista em Inventários para que a herança da pessoa falecida seja tratada com respeito.
Proteja e valorize seu patrimônio.
Quando uma pessoa falece é necessário realizar o inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a).
O Inventário é a única forma de garantir que todos os herdeiros terão acesso e receberão à herança.
A lei obriga que todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida sejam listados e partilhados entre seus herdeiros. Essa listagem e divisão dos bens e dívidas acontece por meio de um Inventário, que pode se dar por meio de um processo judicial ou feito em Cartório (Tabelionato de Notas).
INVENTÁRIO JUDICIAL
(Processo)
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
(Cartório)
A transferência da propriedade dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros não ocorre automaticamente com o óbito, pois depende da abertura e conclusão do Inventário.
Por isso, o Inventário torna-se necessário nas seguintes situações:
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Para movimentar contas bancárias em nome da pessoa falecida
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Regularizar imóveis em nome dos herdeiros da pessoa falecida;
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Para vender e alugar veículos e imóveis em nome da pessoa falecida
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Para receber herança deixada por testamento.
Advocacia Humanizada
A lei estabelece que o Inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias corridos, a contar da data do óbito (art. 983 do Código de Processo Civil).
A última coisa com a qual nos preocupamos quando um ente querido falece é a abertura de seu Inventário. Os prazos legais parecem curtos e o procedimento burocrático quando nos deparamos com nosso processo de luto ao perder um familiar querido.
Por isso é muito importante consultar uma advogada especialista em Inventários com foco em atendimento humanizado para conduzir o caso, e lidar de maneira respeitosa com o luto familiar.
Conheça a especialista
Advogada Camila Gomes
Sou advogada, inscrita na OAB/SP nº 384.946, graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio.
Nomeada membro efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP na gestão de 2019 e de 2022 e Membro associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) desde 2021.